24/06/2015
O Plano Municipal de Educação de Crateús (PME) é resultado de uma construção coletiva envolvendo todos os segmentos educacionais e a sociedade civil organizada por meio de suas representações, observando a Lei nº 13.005/2014 Plano Nacional de Educação (PNE) e a realidade histórica da educação municipal a partir da proposição de diretrizes, metas e estratégias para período de 2015 a 2025, de forma articulada com as políticas nacional, estadual e municipal. A prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Crateús/CE, instituído pela Lei Municipal nº 427, de 24 de junho de 2015, foi legitimamente amparada pela Lei nº 1.270/2025, de 21 de agosto de 2025, a qual, em seu Artigo 1º, estabelece a prorrogação da vigência do PME de Crateús/CE, mantendo-se integralmente seus objetivos, diretrizes, metas e estratégias até a aprovação do novo plano.