Data do decreto: 22/05/2020
Descrição: DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO VIA E-MAIL NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE, NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME O ART. 34 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DO DIA 21 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRÁ SS PROVIDÊNCIAS.