Data do decreto: 19/10/2021
Descrição: REGULAMENTA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, A LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINTAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.