O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 ocorrido no dia (1
°/01) alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual-MEI.Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
Essa mudança decorre da composição da contribuição mensal do MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo destinado ao INSS para o MEI e 12% para o MEI Caminhoneiro. Adicionalmente, dependendo da atividade do MEI, pode haver um acréscimo de R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou R$ 1,00 ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pagando o MEI em dia você evita pendências e problemas fiscais, tem acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, pode participar de processos de licitação, abrindo oportunidades de negócios, tem acesso facilitado a créditos e financiamentos para investir e expandir o negócio, tem isenção de diversos impostos, evita multas e juros por atraso nos tributos, economizando recursos que poderiam ser direcionados para o crescimento do negócio.
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