DECRETO MUNICIPAL Nº 1.121, DE 25 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE JOÃO LUCAS EVANGELISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 71, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. João Lucas Evangelista ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os seus inestimáveis trabalhos como compositor, poeta, cantor, violinista, pintor e cordelista prestados a toda comunidade crateuense e brasileira, dedicando-se com afinco à valorização da cultura nordestina;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade do município de Crateús/CE e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável; CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no município de Crateús/CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. João Lucas Evangelista, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a este município.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM 25 DE JANEIRO DE 2025.