Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
14/05/2020
Data da
ratificação:
14/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
14/05/2020
Valor estimado: R$
276.880,00 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta)
Informações do objeto
Aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas para distribuição a população que necessita de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário durante o enfrentamento a pandemia internacional COVID-19 no município de Crateús/Ce.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, instituídas na Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da Organização Mundial de Saúde de janeiro de 2020, na situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188, de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e no reconhecimento da situação de calamidade pública, pelo Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, o Ministério da Cidadania MC emitiu a Portaria Nº337, de 24 março de 2020 e a Portaria Nº 54 de 1º de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem acerca de medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Coordenadoria da Gestão do Suas CGSuas 6 Suas dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com as condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais da assistência social. Nesse cenário, reforça-se a importância de garantir a continuidade das ações da Gestão do Sistema Único de Assistência Social de modo a contribuir para o aprimoramento da gestão e da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em riscos pessoal e social nos municípios cearenses. A aquisição das Cestas Básicas tem a finalidade, segundo a PORTARIA Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020, Art. 2º A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito dos estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS. Garantindo o sustento básicos á essas famílias.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresa a seguir citadas, foi por elas serem as que cotavam o menor preço compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está referenciado a seguir.
O MENOR VALOR ofertado a esta Secretaria foi de R$ 276.880,00 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta reais) realizado pelo Setor de Compras e Serviços.
Comparadamente as pesquisas realizadas, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
A empresa escolhida neste processo para contratação pretendida foi:
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o Art. 4°, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Medida Provisória n° 926/2020 de 20 de março de 2020.