COM A PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), REPASSES EXCEPCIONAIS FORAM NECESSÁRIOS PARA O EFETIVO ENFRENTAMENTO DO VÍRUS. EM VISTA DISSO, CONFORME A LEI Nº 13.979 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 ART. 4º § 2º "TODAS AS CONTRATAÇÕES OU AQUISIÇÕES REALIZADAS COM FULCRO NESTA LEI SERÃO IMEDIATAMENTE DISPONIBILIZADAS EM SÍTIO OFICIAL ESPECÍFICO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), CONTENDO, NO QUE COUBER, ALÉM DAS INFORMAÇÕES PREVISTAS NO § 3º DO ART. 8º DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, O NOME DO CONTRATADO, O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O PRAZO CONTRATUAL, O VALOR E O RESPECTIVO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO OU AQUISIÇÃO."