EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Quando não concedida em caráter geral, deve haver requerimento administrativo junto à Secretaria de Finanças, na forma da lei específica.
Depende de lei específica. O CTM prevê a anistia como hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme art. 110, II, sem dispensar obrigações acessórias, conforme art. 110, parágrafo único.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
Requerimento administrativo para reconhecimento da imunidade, com comprovação da titularidade pública e da vinculação do bem ou serviço.
Enquadramento no art. 126, alínea a, do CTM. Quando houver imóvel, manter inscrição cadastral, conforme arts. 10 e 140 do CTM.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE AUTARQUIAS
Requerimento administrativo com comprovação da natureza autárquica, titularidade do imóvel e vinculação às finalidades essenciais.
Autarquia da União, Estado ou Município, quanto a imóveis efetivamente vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme art. 126, §1º, do CTM.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Requerimento administrativo com estatuto, documentos contábeis e comprovação da finalidade educacional ou assistencial.
Instituição sem fins lucrativos, observados os requisitos do art. 126, alínea b e §3º, do CTM: não distribuição de patrimônio ou rendas, aplicação integral dos recursos no País e escrituração regular.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE PARTIDOS POLÍTICOS
Requerimento administrativo com comprovação da natureza jurídica, titularidade do bem ou serviço e vinculação às atividades partidárias.
Partido político, quanto ao patrimônio ou serviços abrangidos pela imunidade, conforme art. 126, alínea c, do CTM.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
Requerimento administrativo com comprovação da entidade religiosa, titularidade/posse do imóvel e destinação às atividades essenciais.
Templo de qualquer culto, quanto ao patrimônio ou serviços abrangidos pela imunidade, conforme art. 126, alínea d, do CTM.
IPTU IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA
Requerimento administrativo com ato declaratório e comprovação da posse ou ocupação efetiva.
Imóvel declarado de utilidade pública para desapropriação, quanto à parcela atingida, desde a posse ou ocupação efetiva pelo poder desapropriante, conforme art. 20, parágrafo único, II, do CTM.
IPTU PARTICIPANTE DO CADASTRO ÚNICO
Pedido formal à Secretaria de Finanças, com declaração da Secretaria de Assistência Social.
Participação comprovada no Cadastro Único do Município, conforme art. 1º, III e §2º, da Lei nº 096/2010.
IPTU SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Requerimento administrativo com prova do vínculo funcional, único imóvel e residência
Imóvel pertencente a servidor público municipal ativo ou inativo, desde que possua apenas um imóvel e nele resida, conforme art. 20, parágrafo único, IV, do CTM.
IPTU SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
Requerimento administrativo com comprovação da propriedade, finalidade e ausência de fins lucrativos.
Imóvel pertencente a sociedade civil sem fins lucrativos, destinado a atividades culturais, recreativas ou esportivas, conforme art. 20, parágrafo único, I, do CTM.
IPTU ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DE BAIXO VALOR
Pedido formal à Secretaria de Finanças, com comprovação dos requisitos legais.
Imóvel no Município, utilizado exclusivamente para moradia, com valor venal de até R$ 3.000,00, conforme art. 1º, I, da Lei nº 096/2010.
IPTU VIÚVA, ÓRFÃ MENOR, APOSENTADA, PENSIONISTA OU INVÁLIDA
Pedido formal à Secretaria de Finanças, com comprovação da condição pessoal, renda, residência e único imóvel.
Residência no imóvel, não possuir outro imóvel no Município e comprovação de pobreza, nos termos do art. 1º, II e §1º, da Lei nº 096/2010.
ITBI HABITAÇÕES POPULARES
Requerimento administrativo com comprovação do enquadramento como habitação popular.
Transmissão de habitações populares ou terrenos destinados à sua edificação, conforme disposição em ato administrativo, nos termos do art. 30, caput, do CTM.
ITBI IMÓVEIS DESAPROPRIADOS OU ADQUIRIDOS PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
Requerimento administrativo com documentos da desapropriação ou aquisição para reforma agrária.
Transferência de imóveis desapropriados ou adquiridos para fins de reforma agrária, conforme art. 30, parágrafo único, I, do CTM.
ITBI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Requerimento administrativo com prova do vínculo funcional, inexistência de outro imóvel e destinação residencial.
Aquisição de imóvel residencial por servidor municipal ativo ou inativo, desde que não possua outro imóvel e o destine à própria moradia, conforme art. 30, parágrafo único, II, do CTM.
TAXA DE EXPEDIENTE
Reconhecimento no protocolo/atendimento administrativo, quando caracterizado o direito de petição.
Certidões, petições e requerimentos relacionados ao direito de petição constitucionalmente assegurado, conforme art. 70, parágrafo único, do CTM.
IPTU IMÓVEL CEDIDO GRATUITAMENTE AO PODER PÚBLICO
Requerimento administrativo com comprovação da cessão gratuita e da utilização pública.
Cessão gratuita do imóvel para uso exclusivo da União, Estado, Município ou autarquias, limitada à parte cedida, conforme art. 20, caput, do CTM.
REGRA COMUM A TODAS AS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Prévio requerimento administrativo junto à Secretaria de Finanças, salvo isenção concedida em caráter geral.
Previsão no CTM ou outra lei municipal e requerimento com prova dos requisitos, quando a isenção for individual, conforme arts. 127 e 128 do CTM, adimplência do beneficiário na forma do art. 21 do CTM e inscrição cadastral quando aplicável, conforme arts. 10 e 140 do CTM.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Reconhecimento administrativo mediante comprovação da propriedade pública e inexistência das exceções legais.
Imóveis de propriedade do Poder Público, salvo os prometidos à venda e os submetidos a enfiteuse, aforamento ou concessão de uso, conforme art. 85 do CTM.
IPTU IMÓVEL URBANO COM EXPLORAÇÃO RURAL
Requerimento em cada exercício, com os documentos comprobatórios.
Imóvel em zona urbana ou expansão urbana, com área superior a 1 hectare, utilizado comprovadamente em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, conforme art. 6º, §§1º e 2º, do CTM.
ITBI FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Requerimento administrativo com atos societários e documentos comprobatórios.
Transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo atividade preponderantemente imobiliária, conforme art. 29, II e §§1º a 3º, do CTM.
ITBI INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
Requerimento administrativo com documentos societários, contábeis e comprovação da hipótese legal.
Transmissão de bens ou direitos para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital subscrito, salvo atividade preponderantemente imobiliária, conforme art. 29, I e §§1º a 3º, do CTM.
TAXAS MUNICIPAIS ENTES PÚBLICOS
Requerimento administrativo com comprovação da titularidade pública ou da prestação do serviço pelo ente público.
Imóveis de propriedade e serviços prestados pela União, Estados e Municípios, conforme art. 77, I, do CTM.
TAXAS MUNICIPAIS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO/ASSISTÊNCIA SOCIAL E TEMPLOS
Requerimento administrativo com comprovação da natureza da entidade, titularidade/destinação do imóvel ou serviço.
Imóveis de propriedade e serviços prestados por instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e imóveis utilizados como templos de qualquer culto, conforme art. 77, II, do CTM.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Processo administrativo próprio perante a Secretaria de Finanças, quando houver autorização legal específica.
Depende de autorização legal específica. O CTM prevê a remissão como hipótese de extinção do crédito tributário, conforme art. 109, IV.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CRATEÚS REFIS 2025
Adesão administrativa durante a vigência do programa, de 02/06/2025 a 28/11/2025, conforme art. 3º da Lei nº 1.227/2025
Créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores até 31/12/2024, conforme arts. 1º e 2º, §1º, da Lei nº 1.227/2025. Exige confissão do débito, renúncia a defesas/recursos e, se houver ação judicial, desistência, conforme art. 2º, §§2º e 3º. Não abrange multas da Guarda Civil, Meio Ambiente/Urbanismo/Proteção Animal e Vigilância Sanitária, conforme art. 12