Desoneração

Lista de desoneração

Opções de filtro Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de desoneração Foram encontradas 26 registros
ANISTIA

EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Procedimentos

Quando não concedida em caráter geral, deve haver requerimento administrativo junto à Secretaria de Finanças, na forma da lei específica.

Requisitos

Depende de lei específica. O CTM prevê a anistia como hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme art. 110, II, sem dispensar obrigações acessórias, conforme art. 110, parágrafo único.

IMUNIDADE

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

Procedimentos

Requerimento administrativo para reconhecimento da imunidade, com comprovação da titularidade pública e da vinculação do bem ou serviço.

Requisitos

Enquadramento no art. 126, alínea “a”, do CTM. Quando houver imóvel, manter inscrição cadastral, conforme arts. 10 e 140 do CTM.

IMUNIDADE

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE AUTARQUIAS

Procedimentos

Requerimento administrativo com comprovação da natureza autárquica, titularidade do imóvel e vinculação às finalidades essenciais.

Requisitos

Autarquia da União, Estado ou Município, quanto a imóveis efetivamente vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme art. 126, §1º, do CTM.

IMUNIDADE

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Procedimentos

Requerimento administrativo com estatuto, documentos contábeis e comprovação da finalidade educacional ou assistencial.

Requisitos

Instituição sem fins lucrativos, observados os requisitos do art. 126, alínea “b” e §3º, do CTM: não distribuição de patrimônio ou rendas, aplicação integral dos recursos no País e escrituração regular.

IMUNIDADE

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE PARTIDOS POLÍTICOS

Procedimentos

Requerimento administrativo com comprovação da natureza jurídica, titularidade do bem ou serviço e vinculação às atividades partidárias.

Requisitos

Partido político, quanto ao patrimônio ou serviços abrangidos pela imunidade, conforme art. 126, alínea “c”, do CTM.

IMUNIDADE

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Procedimentos

Requerimento administrativo com comprovação da entidade religiosa, titularidade/posse do imóvel e destinação às atividades essenciais.

Requisitos

Templo de qualquer culto, quanto ao patrimônio ou serviços abrangidos pela imunidade, conforme art. 126, alínea “d”, do CTM.

ISENÇÃO

IPTU – IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA

Procedimentos

Requerimento administrativo com ato declaratório e comprovação da posse ou ocupação efetiva.

Requisitos

Imóvel declarado de utilidade pública para desapropriação, quanto à parcela atingida, desde a posse ou ocupação efetiva pelo poder desapropriante, conforme art. 20, parágrafo único, II, do CTM.

ISENÇÃO

IPTU – PARTICIPANTE DO CADASTRO ÚNICO

Procedimentos

Pedido formal à Secretaria de Finanças, com declaração da Secretaria de Assistência Social.

Requisitos

Participação comprovada no Cadastro Único do Município, conforme art. 1º, III e §2º, da Lei nº 096/2010.

ISENÇÃO

IPTU – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Procedimentos

Requerimento administrativo com prova do vínculo funcional, único imóvel e residência

Requisitos

Imóvel pertencente a servidor público municipal ativo ou inativo, desde que possua apenas um imóvel e nele resida, conforme art. 20, parágrafo único, IV, do CTM.

ISENÇÃO

IPTU – SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS

Procedimentos

Requerimento administrativo com comprovação da propriedade, finalidade e ausência de fins lucrativos.

Requisitos

Imóvel pertencente a sociedade civil sem fins lucrativos, destinado a atividades culturais, recreativas ou esportivas, conforme art. 20, parágrafo único, I, do CTM.

ISENÇÃO

IPTU – ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DE BAIXO VALOR

Procedimentos

Pedido formal à Secretaria de Finanças, com comprovação dos requisitos legais.

Requisitos

Imóvel no Município, utilizado exclusivamente para moradia, com valor venal de até R$ 3.000,00, conforme art. 1º, I, da Lei nº 096/2010.

ISENÇÃO

IPTU – VIÚVA, ÓRFà MENOR, APOSENTADA, PENSIONISTA OU INVÁLIDA

Procedimentos

Pedido formal à Secretaria de Finanças, com comprovação da condição pessoal, renda, residência e único imóvel.

Requisitos

Residência no imóvel, não possuir outro imóvel no Município e comprovação de pobreza, nos termos do art. 1º, II e §1º, da Lei nº 096/2010.

ISENÇÃO

ITBI – HABITAÇÕES POPULARES

Procedimentos

Requerimento administrativo com comprovação do enquadramento como habitação popular.

Requisitos

Transmissão de habitações populares ou terrenos destinados à sua edificação, conforme disposição em ato administrativo, nos termos do art. 30, caput, do CTM.

ISENÇÃO

ITBI – IMÓVEIS DESAPROPRIADOS OU ADQUIRIDOS PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.

Procedimentos

Requerimento administrativo com documentos da desapropriação ou aquisição para reforma agrária.

Requisitos

Transferência de imóveis desapropriados ou adquiridos para fins de reforma agrária, conforme art. 30, parágrafo único, I, do CTM.

ISENÇÃO

ITBI – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Procedimentos

Requerimento administrativo com prova do vínculo funcional, inexistência de outro imóvel e destinação residencial.

Requisitos

Aquisição de imóvel residencial por servidor municipal ativo ou inativo, desde que não possua outro imóvel e o destine à própria moradia, conforme art. 30, parágrafo único, II, do CTM.

ISENÇÃO

TAXA DE EXPEDIENTE

Procedimentos

Reconhecimento no protocolo/atendimento administrativo, quando caracterizado o direito de petição.

Requisitos

Certidões, petições e requerimentos relacionados ao direito de petição constitucionalmente assegurado, conforme art. 70, parágrafo único, do CTM.

ISENÇÃO

IPTU – IMÓVEL CEDIDO GRATUITAMENTE AO PODER PÚBLICO

Procedimentos

Requerimento administrativo com comprovação da cessão gratuita e da utilização pública.

Requisitos

Cessão gratuita do imóvel para uso exclusivo da União, Estado, Município ou autarquias, limitada à parte cedida, conforme art. 20, caput, do CTM.

ISENÇÕES

REGRA COMUM A TODAS AS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS

Procedimentos

Prévio requerimento administrativo junto à Secretaria de Finanças, salvo isenção concedida em caráter geral.

Requisitos

Previsão no CTM ou outra lei municipal e requerimento com prova dos requisitos, quando a isenção for individual, conforme arts. 127 e 128 do CTM, adimplência do beneficiário na forma do art. 21 do CTM e inscrição cadastral quando aplicável, conforme arts. 10 e 140 do CTM.

NÃO INCIDÊNCIA

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Procedimentos

Reconhecimento administrativo mediante comprovação da propriedade pública e inexistência das exceções legais.

Requisitos

Imóveis de propriedade do Poder Público, salvo os prometidos à venda e os submetidos a enfiteuse, aforamento ou concessão de uso, conforme art. 85 do CTM.

NÃO INCIDÊNCIA

IPTU – IMÓVEL URBANO COM EXPLORAÇÃO RURAL

Procedimentos

Requerimento em cada exercício, com os documentos comprobatórios.

Requisitos

Imóvel em zona urbana ou expansão urbana, com área superior a 1 hectare, utilizado comprovadamente em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, conforme art. 6º, §§1º e 2º, do CTM.

NÃO INCIDÊNCIA

ITBI – FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Procedimentos

Requerimento administrativo com atos societários e documentos comprobatórios.

Requisitos

Transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo atividade preponderantemente imobiliária, conforme art. 29, II e §§1º a 3º, do CTM.

NÃO INCIDÊNCIA

ITBI – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

Procedimentos

Requerimento administrativo com documentos societários, contábeis e comprovação da hipótese legal.

Requisitos

Transmissão de bens ou direitos para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital subscrito, salvo atividade preponderantemente imobiliária, conforme art. 29, I e §§1º a 3º, do CTM.

NÃO INCIDÊNCIA

TAXAS MUNICIPAIS – ENTES PÚBLICOS

Procedimentos

Requerimento administrativo com comprovação da titularidade pública ou da prestação do serviço pelo ente público.

Requisitos

Imóveis de propriedade e serviços prestados pela União, Estados e Municípios, conforme art. 77, I, do CTM.

NÃO INCIDÊNCIA

TAXAS MUNICIPAIS – INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO/ASSISTÊNCIA SOCIAL E TEMPLOS

Procedimentos

Requerimento administrativo com comprovação da natureza da entidade, titularidade/destinação do imóvel ou serviço.

Requisitos

Imóveis de propriedade e serviços prestados por instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e imóveis utilizados como templos de qualquer culto, conforme art. 77, II, do CTM.

REMISSÃO

EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Procedimentos

Processo administrativo próprio perante a Secretaria de Finanças, quando houver autorização legal específica.

Requisitos

Depende de autorização legal específica. O CTM prevê a remissão como hipótese de extinção do crédito tributário, conforme art. 109, IV.

REPARCELAMENTO / REFIS

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CRATEÚS – REFIS 2025

Procedimentos

Adesão administrativa durante a vigência do programa, de 02/06/2025 a 28/11/2025, conforme art. 3º da Lei nº 1.227/2025

Requisitos

Créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores até 31/12/2024, conforme arts. 1º e 2º, §1º, da Lei nº 1.227/2025. Exige confissão do débito, renúncia a defesas/recursos e, se houver ação judicial, desistência, conforme art. 2º, §§2º e 3º. Não abrange multas da Guarda Civil, Meio Ambiente/Urbanismo/Proteção Animal e Vigilância Sanitária, conforme art. 12

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024