Para fins de efetivação da matrícula a rede municipal de ensino de Crateús prioriza e assegura a oferta de vagas às crianças na educação infantil, em atendimento às legislações vigentes tais como, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB Lei nº 9.394/96, Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 e as metas do Plano Nacional e Municipal de Educação, a seguir são demostrados critérios, a saber: Crianças em situação de extrema vulnerabilidade social; Crianças em situação de risco social ou pessoal; Matrículas das crianças que residem próximo à unidade de ensino.
Para fins de efetivação da matrícula a rede municipal de ensino de Crateús prioriza e assegura a oferta de vagas às crianças na educação infantil, em atendimento às legislações vigentes tais como, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB Lei nº 9.394/96, Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 e as metas do Plano Nacional e Municipal de Educação, a seguir são demostrados critérios, a saber: -Crianças em situação de extrema vulnerabilidade social; -Crianças em situação de risco social ou pessoal. -Matrículas das crianças que residem próximo à unidade de ensino.
Para fins de efetivação da matrícula a rede municipal de ensino de Crateús prioriza e assegura a oferta de vagas às crianças na educação infantil, em atendimento às legislações vigentes tais como, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB Lei nº 9.394/96, Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 e as metas do Plano Nacional e Municipal de Educação, a seguir são demostrados critérios, a saber: -Crianças em situação de extrema vulnerabilidade social; -Crianças em situação de risco social ou pessoal. -Matrículas das crianças que residem próximo à unidade de ensino.
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