ATENÇÃO, POPULAÇÃO DE CRATEÚS!
Está proibido o depósito de materiais de construção
como areia, tijolos, brita, cimento e entulho em vias e calçadas públicas, conforme determina a Lei nº 12.305/2010.
A prática compromete a mobilidade urbana, representa risco à saúde e segurança da população, além de estar sujeita a sanções legais.
Pedimos a colaboração de todos para manter nossa cidade limpa, segura e organizada.
Governo de Crateús
- Cuidando da nossa gente! ??
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