ATENÇÃO, POPULAÇÃO DE CRATEÚS!
DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM VIAS E CALÇADAS É PROIBIDO!
Informamos que está terminantemente proibido o depósito de materiais de construção como: areia, tijolos, brita, cimento e entulho em vias e calçadas públicas, conforme determina a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Essa medida é necessária para garantir a segurança, a mobilidade urbana e a preservação dos espaços públicos.
Contamos com a colaboração de todos para manter a nossa cidade organizada e acessível!
Governo de Crateús
- Cuidando da nossa gente!
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